RETROSPECTIVA - SOCIOLOGIA ATIVIDADES EXTRA - 2017

Olá Pessoal! 

Já estamos chegando no final de 2017 e nada melhor do que fazer uma retrospectiva do trabalho realizado, classe e Extraclasse pra dar uma dimensão! 

As Atividades Extras na disciplina de Sociologia são uma maneira de você se aprofundar um pouco mais nos temas propostos e ter a oportunidade de aprender e trocar experiências com com outros alunos e professores em uma aula expositiva e descontraída!

Em 2017 oferecemos 8 Atividades Extras ministradas pela Prof. Flavia Biggs. Socióloga formada pela UNESP tem seus estudos e militância voltado para as questões de gênero, cidadania, movimento sociais,  de mulheres e Feminismo.


Logo no começo do ano no PLANEJAMENTO 2017 - Capacitação para Professores com o tema:


  • GÊNERO E SEXUALIDADE: 
 Na atividade o objetivo é capacitar o  professorado quanto ao amplo espectro das identidades e a diversidade sexual na contemporaneidade. Promovendo respeito e acolhimento adequado no atendimento do alunado.









MÍDIA E FEMINISMO: 
A REPRESENTAÇÃO DAS MULHERES NA MÍDIA E O IMPACTO DO FEMINISMO NAS REDES SOCIAIS


Nesta atividade o objetivo é levantar o debate quanto a forma como a propaganda e a mídia ao longo dos anos tem coloca as mulheres no papel de coisificação e exploração do corpo feminino. 
E como a partir da democratização da comunicação através da internet e das redes sociais. Cada vez mais este papel vem sendo questionado pelas próprias mulheres e pela sociedade como um todo.





VIOLÊNCIA:FACES DA VIOLÊNCIA


Atividade trata das diversas maneiras como a violência se manifesta nas diversas sociedades através do tempos. E como muitas vezes acaba por ser normalizada e banalizada.

Assista  ao video para saber mais:
https://www.youtube.com/watch?v=LoXYCi1406g





DIFERENÇA x DESIGUALDADE:
Diversas formas de desigualdades


Atividade tem por objetivo levar a luz os termos: DESIGUALDADE E DIFERENÇA, que muitas vezes são confundidos, mas que expressam questões muito díspares.
A diferença sob uma perpectiva sociológica remete a DIVERSIDADE, por exemplo de culturas. Já a desigualdade remete a INJUSTIÇA e se manifesta de diversas formas na sociedade.

Assista ao vídeo para saber mais:
https://www.youtube.com/watch?v=Ou6y1RRc0h8


Participe das atividades extras, além de contar pontos para sua formação escolar, elas também somam para sua formação cidadã!

Em 2018 tem mais!! 






EM RITMO DE ESTUDO!

 

 
Olá pessoal, como vocês já sabem 
as aulas de Sociologia e Filosofia são obrigatórias nas escolas desde 2008. A Sociologia estuda o comportamento humano em grupos, da sociedade. No Enem e nos vestibulares, é importante conhecer as ideias dos principais autores de Sociologia, e associá-las aos assuntos da atualidade.


As matérias de Sociologia que mais caem:

Junto à Sociologia, os assuntos de Ciência Política e Antropologia são importantes. Esta matéria, assim como as outras que compõem a prova de Ciências Humanas e Suas Tecnologias, passa por conhecimentos de Filosofia, História e até Geografia.
Em geral, as questões de Sociologia pedem que o estudante saiba ler e interpretar textos. Fizemos um levantamento sobre as matérias de Sociologia mais frequentes.  
Veja a seguir as matérias que mais caem

1. Movimentos Socioculturais (24%) 🗣

Movimentos históricos são importantes para a Sociologia no Enem, e você pode estudá-los com as aulas de Sociologia, e também de História. Entre os conteúdos importantes, existem manifestações democráticas como Diretas Já, movimentos estudantis de 1968 e Impeachment de Fernando Collor. Associar estes acontecimentos à atualidade é importante para os vestibulares em geral. Você poderá estudar esse assunto em nossa Apostila do CEEJA de Sociologia volume 2 - Unidade 4  - temas 1 e 2.

2. Cultura (18%) 🎤

A cultura erudita é resistente ao tempo, e a cultura popular é mais dinâmica. Quando o século XX trouxe a cultura de massas, poucos produtores passaram a divulgar produções artísticas a milhões de consumidores. A cultura de massas buscou padronizar o que as pessoas “devem” consumir. Tudo virou mercadoria, até a arte. Dentro das aulas de Sociologia sobre cultura, estude a teoria sobre a indústria cultural da Escola de Frankfurt, e autores como Theodor Adorno (Frankfurt am Main, 11 de setembro de 1903 – Visp, 6 de agosto de 1969) foi um filósofo, sociólogo, musicólogo e compositor alemão. É um dos expoentes da chamada Escola de Frankfurt, juntamente com Max Horkheimer, Walter Benjamin, Herbert Marcuse, Jürgen Habermas, entre outros.consultem em nossa Apostila do CEEJA  Sociologia - Volume 2 -  Unidade 01- Temas 1 e 2.
 3. Trabalho (16%) ⛏

Aulas de Sociologia Enem

O trabalho é uma criação humana com força econômica, social e política independente dos seus criadores. Para o estudo da sociedade, entender os meios de produção, e o impacto deles para as relações de trabalho é importante estudar nossa apostila de Sociologia - Volume 03  do CEEJA.   e apreenda sobre pensadores como Karl Marx, autor do século XIX, mas com ideias pertinentes ao século XXI.

4. Política (15%) 👑

A Política é uma forma de organizar a vida em sociedade, e tem origem na Grécia Antiga. Na época, havia as “polis”, que originaram o nome desta ciência. Aristóteles foi muito importante na sua origem. Autores como HobbesMaquiavel e Rousseau são importantes para entender a forma como a política acontece atualmente. Estude também as formas de dominação e poder segundo Max Weber. É possível estudar sobre este tema em nossa Apostila do CEEJA  - Sociologia - Volume 01- tema 2.

5. Questões de Gênero e Diversidade Cultural (14%) 👩🏾👦🏿

O Brasil é formado por diversos povos, como indígenas, europeus e africanos. Desta forma, a discussão sobre as diferenças culturais, o etnocentrismo e o preconceito são muito pertinentes. As questões de igualdade de gênero, sejam elas históricas, ou contemporâneas, também são importantes para nossa vida. Veja isso e muito mais em nossa Apostila do CEEJA - Sociologia - Volume 2 - Unidade 2 Tema 2.
Espero que vocês tenham gostado do post de hoje!
Muito sucesso e bom estudo!
Professora: Samira.

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA DE POLÍTICOS?



Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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A maior parte dos trabalhadores brasileiros contribui para o regime geral da Previdência Social. São os empregados da iniciativa privada, que destinam obrigatoriamente até 11% de seu salário para o sistema. São sujeitos a regras como o fator previdenciário ou a fórmula 85-95, que alongam o tempo necessário para receber o benefício integral.
Por outro lado, no serviço público ainda existem condições diferenciadas de previdência e, na aposentadoria de políticos, condições mais diferenciadas ainda. Até pouco tempo atrás, os servidores públicos contribuíam para um regime próprio e podiam receber até aposentadoria no valor integral do salário. Apenas recentemente o valor das aposentadorias públicas passou a ser limitada pelo teto do INSS, com a opção de contribuir para um regime de previdência complementar – com a vantagem do governo adicionar ao sistema o mesmo valor que é pago pelo servidor.
Mas e os políticos, como ficam? O caso deles é ainda mais específico, pois o trabalho em cargo eletivo é transitório – mandatos duram quatro anos ou, no caso de senador, oito. Políticos não são, portanto, servidores públicos no sentido mais próprio do termo. Sob que condições eles se aposentam hoje? O trabalho como parlamentar traz alguma vantagem adicional? Vamos explicar essa questão neste texto!



O QUE A CONSTITUIÇÃO DIZ SOBRE A APOSENTADORIA DE POLÍTICOS?







Em 1998, foi promulgada uma emenda constitucional que determina:
“Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. “
Desde então, o entendimento é que, por ocuparem cargo temporário, todos os políticos, de vereadores a presidentes, devem ser enquadrados nas regras do regime geral de previdência. Isso inclui contribuir normalmente para a Previdência e receber apenas até o teto do regime geral (evidentemente, se for do interesse pessoal, o político pode fazer previdência privada). Os que ocuparam cargos eletivos não podem mais ser incluídos em regimes de servidores públicos municipais, estaduais e federais – a não ser que também tenham sido servidores. Mas, como veremos, ainda existem muitas exceções a essa regra.


DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES

Fonte: Fotos Públicas
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Ex-congressistas brasileiros ainda podem se aposentar em condições diferenciadas por causa do exercício de mandato parlamentar. As regras atuais estão contidas em uma lei de 1997, que extinguiu o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) e instituiu o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). O IPC exigia não mais do que oito anos de mandato de deputado ou senador e 50 anos de idade mínima. O parlamentar que alcançasse essas condições recebia 26% do subsídio – só atingiria o subsídio integral se chegasse a 30 anos como deputado ou senador. Mesmo extinto em 1999, muitos parlamentares ainda se aposentam de acordo com as regras do IPC – por terem sido deputados ou senadores antes de 1999.
Hoje em dia, porém, ex-deputados e ex-senadores podem se aposentar apenas com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. O tempo de contribuição refere-se não apenas ao período como parlamentar, mas também à contribuição em outros cargos no setores privado e público.
Ao atingir essas condições, nossos parlamentares recebem um benefício proporcional ao subsídio parlamentar. Quanto mais anos tiverem exercido o mandato, maior será a aposentadoria. O valor exato é determinado pela divisão dos anos exercidos de mandato por 35 –  o mínimo de anos necessários para se aposentar. Assim, se um deputado tiver exercido 12 anos de mandato, receberá aposentadoria igual a 12/35 do salário de deputado. Como, hoje, o subsídio parlamentar é de R$ 33,7 mil, isso significa algo em torno de R$ 11,5 mil.
(Anos de mandato parlamentar)/35 = 
proporção do subsídio a que o ex-congressista tem direito ao se aposentar
Os parlamentares não podem acumular aposentadorias e, se retornarem a qualquer cargo eletivo depois de aposentados, terão o benefício suspenso imediatamente. Mesmo nesses termos, mais duros que os do regime antigo, a aposentadoria média de deputados e senadores ainda é muito superior à da Previdência Social. Segundo levantamento do Estado de São Paulo, os segurados do PSSC recebem em média R$ 14,1 mil, enquanto o benefício médio do regime geral é de R$ 1.862,00.

DEPUTADOS ESTADUAIS







Até 1997, ex-parlamentares estaduais também tinham aposentadoria especial garantida após exercer oito anos de mandato. Com a lei que extinguiu o Instituto de Previdência dos Congressistas, eles passaram a ser contribuintes do regime geral, sem qualquer condição especial.
Acontece que, desde então, regimes previdenciários especiais passaram a ser criados em diversas assembleias legislativas, como por exemplo em Minas Gerais. As regras em Minas são semelhantes às de congressistas da esfera federal: cada ano de mandato exercido garante 1/35 do salário de deputado estadual; a idade mínima para aposentadoria é de 53 anos.
Outros estados procuraram criar regimes semelhantes, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso, mas foram contestados na Justiça.


PREFEITOS E VEREADORES







Tanto prefeitos, quanto vereadores contribuem obrigatoriamente para o regime geral da Previdência Social, submetidos às mesmas condições dos demais contribuintes. Entretanto, ainda existem casos de pensões vitalícias concedidas a prefeitos, análogas às que foram concedidas a presidentes e governadores pela Constituição de 1967.


GOVERNADORES

Grupo de governadores brasileiros. Foto: Dênio Simões/ Agência Brasília
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Segundo levantamento do jornal O Globo feito em 2014, 104 ex-governadores e outras 53 viúvas de ex-governadores recebem pensão vitalícia no Brasil – esses números podem ter aumentado ou diminuído desde então. As pensões variam de R$ 10 mil a R$ 26 mil.
O benefício para cidadãos que ocuparam o cargo de chefe do Executivo estadual é objeto de muita polêmica. 21 estados diferentes preveem em suas respectivas constituições uma aposentadoria vitalícia a ex-governadores. Esses benefícios continuam a ser concedidos mesmo após decisão do STF de 2015 que considerou inconstitucional a pensão de ex-governadores do Pará.
Ao contrário de ex-parlamentares, ex-governadores são beneficiados sem qualquer contrapartida. Em geral, basta ter ocupado o cargo de ex-governador para garantir a aposentadoria pelo resto da vida. No caso específico do Pará, um dos beneficiados ocupou o cargo de governador por apenas uma semana. Caso semelhante ocorreu no Mato Grosso, em que um presidente da Assembleia Legislativa recebe pensão vitalícia de ex-governador por ter passado 33 dias no cargo.


PRESIDENTES

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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Enquanto várias constituições estaduais garantem pensão vitalícia a ex-governador, não existe na Constituição Federal qualquer previsão semelhante para ex-presidentes da República. Segundo estudo da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, chegou a existir na ditadura militar uma lei que concedia subsídios vitalícios aos que exerceram a presidência em caráter permanente, no mesmo valor do subsídio dos ministros do STF.
Mas a Constituição de 1988 não se pronunciou a respeito do assunto. Diante desse silêncio constitucional, o entendimento do STF é que não há mais aposentadoria para ex-presidentes – e de fato nenhum deles recebe benefício desse tipo. Paradoxalmente, ainda existe pensão vitalícia para viúvas de ex-presidentes – garantida por uma lei de 1952, reajustada em 1992 e ainda em vigor.
Mesmo sem receber aposentadoria especial pelo exercício do cargo máximo do Poder Executivo federal, ainda assim todos os ex-presidentes da República têm alguns direitos especiais. Esses direitos existem a pretexto de garantir a segurança dos ex-chefes de Estado e estão elencados na Lei 7.474/1986. As regalias são:
  • Seis servidores dedicados à segurança e apoio pessoal, escolhidos livremente pelo ex-presidente.;
  • Dois veículos oficiais, com dois motoristas.


APOSENTADORIA DE POLÍTICOS: O QUE PODE MUDAR COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?







reforma apresentada pelo governo Temer em dezembro de 2016 determinava que parlamentares federais fossem incluídos no regime geral de previdência. Entretanto, a nova proposta apresentada na comissão especial da Câmara em abril de 2017 coloca no regime geral apenas os parlamentares que não estiverem no regime do Congresso. Todos os futuros parlamentares também ficarão vinculados ao INSS.
Para os vinculados ao sistema do Congresso,  continuam as regras atuais, de 60 anos de idade mínima e 35 anos de contribuição para aposentadoria integral. Entretanto, eles serão incluídos na regra de transição imposta ao regime geral: 30% de pedágio sobre o tempo que resta para aposentar, além do aumento da idade mínima a partir de 2020, até alcançar 65 anos, no caso dos homens, e 62, para as mulheres.
Fontes:

Por que interessa saber sobre a Revolução 4.0?

Olá alunos! Entre todas as revoluções significativas ocorridas no ciclo produtivo, sem dúvidas, a conhecida como manufatura avançada, ou m...