Olá estudantes!
Questões pertinentes ao mundo do Trabalho são o foco central dos estudos de Sociologia do 3º ano Ensino Médio CEEJA.
Falamos sobre: trabalho formal e informal, sindicalismo, direitos trabalhistas e demais questões muito importantes para o trabalhador e trabalhadora estudante.
E pensando nisso a dica de hoje é ser MEI -
Microempreendedor Individual
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
A sigla significa Microempreendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Trata-se de um registro oficial no governo de alguém que trabalha como profissional autônomo ou tem um micro negócio.
Quando você se cadastra como Microempreendedor Individual, você passa a ter um CNPJ, vai precisar emitir nota fiscal MEI e passa a ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica. Ou seja, deverá pagar impostos sobre quaisquer atividades desenvolvidas.
No entanto, estes impostos são muito mais baixos do que de pequenas e médias empresas. Por isso, não é preciso constituir um contador para administrar suas finanças.
Quanto pago por mês para ser MEI?
Assim como qualquer outra empresa, seus impostos devem ser pagos mensalmente. A grande vantagem é que o compromisso é com apenas uma taxa simplificada cujo pagamento é feito através de um boleto (guia) ou débito automático.
Abaixo estão os valores de acordo com a atividade exercida, sempre sujeitos a reajustes anuais:
Comércio – R$52,85
Prestação de Serviços – R$51,85
Indústria – R$47,95
Destes valores, 5% são em cima do valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de comércio, indústria e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).
E outra boa notícia: quem é MEI fica isento de pagar outros impostos como IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL. Nos valores citados acima, já estão inclusas as contribuições de Previdência Social, ICMS e/ou ISS.
Sendo MEI, tenho algum direito trabalhista?
Sim! Como qualquer trabalhador contribuinte, o MEI também tem direito à aposentadoria, licença maternidade e afastamento remunerado por problemas de saúde.
Como saber se eu posso ser MEI?
Para ser registrado como Microempreendedor Individual, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria. O MEI foi criado com a finalidade de regularizar a situação de profissionais informais, por isso, ele beneficia empreendedores que recebem até um teto básico estipulado pelo governo.
Dessa maneira, não podem se encaixar no MEI profissionais liberais, como dentistas, advogados, médicos, entre outros.
Se você é empregado em uma empresa, mas gostaria de trabalhar com outra atividade remunerada nas suas horas vagas, também é possível ser MEI, atendendo a todas as exigências de profissionais que se dedicam exclusivamente ao empreendedorismo individual. Nestas condições, no entanto, o profissional perde o direito ao seguro desemprego em caso de demissão sem justa causa.
Quem não pode ser MEI?
- Pessoas que recebem benefícios do governo como pensão ou seguro desemprego. No caso do seguro desemprego, a pessoa que se cadastra como MEI deverá abrir mão do benefício a partir do mês seguinte da regularização.
- Funcionários públicos
- Estrangeiros com visto provisório brasileiro
- Proprietários ou sócios (mesmo que majoritário) de outra empresa
- Profissionais liberais com ganhos acima de R$81 mil por ano
Quais são os benefícios de ser MEI?
Além de ter sua situação regularizada perante o governo e não figurar mais entre os profissionais informais, o MEI recebe benefícios como qualquer outro profissional:
- Aposentadoria por idade: a regra é a mesma para todos os contribuintes, MEI ou não. Mulheres podem se aposentar aos 60 anos e homem aos 65. Considere, no caso, o tempo mínimo de contribuição que é de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia da contribuição tributária.
- Auxílio doença e aposentadoria por invalidez: para receber estes benefícios, o microempreendedor individual precisa contribuir, no mínimo, por 12 meses. Em relação a estes benefícios, é importante frisar que em casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei como câncer e HIV, o período de carência é desconsiderado.
- Licença-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
- Pensão por morte: em caso de morte do MEI, os seus dependentes terão direito a um benefício a contar da data de morte do contribuinte. O tempo de vigência desse benefício pode variar entre 4 meses e 20 anos, dependendo do tempo de contribuição e idade do falecido.
Onde faço meu cadastro como MEI?
Por ser um programa válido no Brasil inteiro, cada cidade tem sua sede. Acesse o site Portal do Empreendedor e busque pelo endereço na sua localização. É possível também fazer um “pré-cadastro” através do site Portal do Empreendedor.
O caminho para a formalização é simples e os documentos necessários são: CPF, Título de Eleitor e número do recibo da entrega do IRPF.
Não se esqueça de observar se a sua atividade realmente se enquadra na categoria de Microempreendedor individual. Se não, será necessário abrir uma microempresa, com processos e tributações diferentes.
Em caso de mais alguma dúvida, visite a seção de dúvidas frequentes do site oficial do programa e informe-se. Regularizar suas atividades nunca foi tão fácil e vantajoso!