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Mulher de 30 anos teve a mão esquerda decepada e a direita multilada; homem foi condenado por tentativa de feminicídio (Foto: Aline Paiva/Arquivo G1)
Dia 7 de agosto, comemoramos o XII aniversário da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, lei essa, que veio para libertar as mulheres do medo e da impotência, ao serem agredidas por seus companheiros.
Completando 12 anos de criação nesta terça-feira (7), essa lei foi encarada como uma conquista para as mulheres brasileiras, que têm a possibilidade de receber maior proteção quando acontece a violência que antes era considerada “aceitável” por ser provocada pelo companheiro e também dentro de casa.
Para aprofundarmos um pouco mais sobre esse assunto, violência doméstica, podemos dar uma checada nas páginas, 72 à 78, no caderno do aluno, volume 2, que encontraremos explicações e esclarecimentos úteis, não só, para o desenvolvimento intelectual mas também para a conscientização da necessidade das pessoas denunciarem todo tipo de violência doméstica.
Podemos também pesquisar na internet sobre a Lei 13.104/2015, que se refere ao feminicídio, que introduziu no Código Penal uma qualificadora para o crime de homicídio, incluída no processo quando é observado que o assassinato aconteceu em circunstância da vítima ser mulher. É prevista uma pena de 12 a 30 anos. A validade desse recurso jurídico foi possível principalmente após a promulgação da Lei Maria da Penha.
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